“... ENTRE TAPAS E BEIJOS, /É ÓDIO, É DESEJO/ É SONHO/ É TERNURA...”
À primeira leitura desses versos da música ENTRE TAPAS E BEIJOS, composição de Nilton Lamas e Antonio Bueno, interpretada por Leandro e Leonardo, nos induz a acreditar num romance repleto de paixão, amor e sedução. Mas só a primeira leitura. Esses versos revelam algo maior e (triste) que não está escrito, mas está nas entrelinhas. Como pode haver amor entre um casal que vive entre tapas e beijos se amar loucamente? Como a mulher, principalmente, que foi humilhada, magoada, desrespeitada e agredida pode se submeter ao constrangimento de aceitar na cama seu agressor, na maioria das vezes, seu companheiro?
Essa realidade é vivida por milhares de mulheres neste nosso Brasil (e no mundo), independente de classe social, etnia, escolaridade ou idade.
Em agosto de 2006 foi editada a Lei 11.340, conhecida como LEI MARIA DA PENHA, considerada um avanço nos Direitos Humanos das Mulheres.
Preliminarmente, veremos a razão do nome Maria da Penha ter sido atribuído à LEI.
Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, aos 38 anos, levou um tiro nas costas do seu marido Marco Antonio Heredia Vivera, professor universitário (numa primeira tentativa) e ainda tentou matá-la por eletrocussão. Desde então sua luta foi por justiça. O ex-marido foi condenado a dois anos de prisão, mas por meio de recursos jurídicos não cumpriu a pena. Inconformada com a impunidade face ao crime ser considerado de ”pouco poder ofensivo” visto tratar-se de violência doméstica, foi denunciado pela OEA, o que forçou o Brasil a rever o caso, e num novo julgamento, foi condenado a 10 anos de detenção.Cumpriu dois anos. Hoje ele está em liberdade e MARIA DA PENHA ESTÁ PARAPLÉGICA.
A LEI MARIA DA PENHA ainda não pune com o devido rigor os crimes de violência praticados contra as mulheres no interior do Lar.
O jornal “DIÁRIO DA MANHÔ, edição de 20/02/07, matéria de Tássia Galvão, intitulada VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – PRISÕES BATEM RECORDES, revelou um dado assustador: duas agressões registradas por dia, até a publicação da reportagem.
Desde a entrada em vigor da Lei 11.340/06, ou seja, de 22/09/06 a 31/01/07 foram abertos 305 inquéritos; 1341 Boletins de Ocorrência (BO).
Os crimes mais comuns foram: Ameaça: 426 registros; lesão corporal (leve, grave e gravíssima) 360 registros; injúria com 43 registros. Só no mês de Janeiro de 2007, foram instaurados 84 inquéritos e 105 remetidos ao Judiciário. Dados, sem dúvida alguma, alarmantes e estarrecedores. Dados que nos levam a crer que os versos acima citados não são assim tão românticos e apaixonados, e comprovam uma rotina violenta nos lares.
A mulher, independente de classe social, idade ou etnia, muitas vezes para manter o casamento, ou por acreditar na possibilidade de mudança de comportamento do cônjuge ou companheiro, pai ou irmão, se submete a tais condições por vergonha da humilhação sofrida, da agressão gratuita, e por acreditar ser a culpada pela situação de violência que vive, devido a constrangimentos físicos e psicológicos constantes.
A submissão feminina à força bruta do homem tem raízes culturais conhecidas e a luta pelo respeito aos direitos humanos da mulher está presente desde a pré-história.
O legislador deu um passo à frente no momento em que reconhece como violência doméstica e familiar o dano moral, psicológico e patrimonial, já que em casos como da própria Maria da Penha há o risco iminente de perda de patrimônio.
A violência psicológica, de difícil comprovação, abrange o dano emocional, diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, chantagem e outras condutas que causem prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.
A Lei prevê medidas integradas de prevenção como a promoção de estudos e pesquisas e políticas públicas que visem prevenir a violência doméstica e familiar (art.8º).Cabe aqui mencionar que se torna necessário a criação de juizados especiais para tratar dos casos de violência doméstica.
Outra inovação é que a autoridade policial poderá acompanhar a mulher até a sua residência para a retirada de seus pertences, encaminhá-la ao hospital ou casa de parentes, informar seus direitos e comunicar de imediato ao Ministério Público ou Poder Judiciário quando necessário, em casos de ameaça grave (art.11).
Confirmada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá de imediato determinar o afastamento da mulher do lar, (sem prejuízo de seus direitos na ação de separação de corpos ou divórcio), proibir o agressor de aproximar-se da vítima e/ou contato até com familiares e testemunhas, proibir o agressor da posse e o porte de armas e a freqüentar determinados lugares, restringir ou suspender visitas e ainda determinar os alimentos provisionais.
O que decepciona na Lei é a possibilidade de soltura do agressor mediante pagamento de fiança conforme seus rendimentos, o que favorece a fuga ou a consumação das ameaças.
O que talvez cause estranheza em muitos é a referência a Direitos Humanos da Mulher. Não que os homens não tenham direitos ou que sejam menos humanos que as mulheres. O que se discute aqui é que para as mulheres serem respeitadas foi preciso elaborar uma Lei que puna seu agressor e faça cessar a violência. Foi preciso criar uma Lei para afirmar que a mulher tem o direito de ser respeitada pelo marido, pai, irmão, dentro de sua própria casa.
Ressalta-se ainda, que nos casos de violência doméstica ou familiar o homem que agredir ou ameaçar o filho, o pai ou avô, a pena será de até três anos, quando não resultar em morte.
Vale lembrar que a Lei não foi editada exclusivamente para resguardar os direitos das mulheres, resguarda sim os direitos de qualquer ser humano que sofra violência doméstica ou familiar, tanto homens e mulheres.
A música citada no início do texto, um grande sucesso da dupla goiana Leandro e Leonardo, é apenas uma dentre outras tantas que desnudam os relacionamentos violentos e patológicos vividos por milhares de famílias. Pode-se citar, outro sucesso, também de Leandro e Leonardo, PAZ NA CAMA, sucessos do cinema, como “DORMINDO COM O INIMIGO”, sendo a atriz principal Julia Roberts.
É natural haver diferenças de opinião e às vezes discussões entre um casal, afinal são duas pessoas diferentes vivendo sob um mesmo teto, e compartilhando a mesma cama. Mas as diferenças devem ser resolvidas com diálogo e bom senso. O ditado de que em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher é falso, pois as conseqüências variam entre a vida e a morte.
domingo, 17 de junho de 2007
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