Proclamação da República do Brasil(1889)
1- As principais fases do Estado Moderno
1.1- Estado Patrimonialista
1.2- Estado de Direito
1.3- Estado Social
2- Marcos Legais da criação do Estado Moderno no Brasil
2.1 – A Redemocratização do País
3- Avaliação da Estrutura do Estado Brasileiro
CRIAÇÃO DO ESTADO MODERNO NO BRASIL
1- As principais fases do Estado Moderno
O Estado Moderno teve início com a transição da Idade Média para a Idade Moderna, período em o Feudalismo perdeu forças e o rei concentrou forças até o extremo do Absolutismo. Esta transição foi acompanhada por outras grandes transformações de ordem cultural e religiosa: o Renascimento e a Reforma da Igreja.
Para que o Estado Moderno se consolidasse fez-se necessário a presença de elementos essenciais, qual seja:
1- Delimitação de um território com fronteiras bem definidas;
2- Unidade cultural e lingüística;
3- Centralização política, que pressupõe o surgimento de setores especializados para a administração, finanças, justiça, fiscal;
4- Criação de um exército como força exclusiva do Estado.
Tendo esses elementos como foco, a formação do Estado Moderno passa a apresentar três fases que se entrelaçam e complementam:
1.1 – ESTADO PATRIMONIALISTA
É a fase também pré-moderna e se caracteriza pela preocupação com a formação territorial e a manutenção de aparatos que privilegiam as elites que se apropriam do Estado. Tomam conta do bem público em proveito próprio. “O casuísmo, a formalização e o particularismo de procedimentos (sistema de lealdades pessoais) são características da gestão pública patrimonialista”.(Falcão, Humberto. Governo e Administração Pública. Apostila FGV. 2004).
Em outras palavras, o Estado faz uma administração pública visando o interesse próprio do indivíduo.
1.2 - ESTADO DE DIREITO
Baseia-se no reconhecimento dos direitos civis e a administração pública abrange áreas nevrálgicas do executivo ( fiscal, exercito, polícia e política externa) do legislativo e do judiciário. O Estado não intervém na economia nem na parte social. É também chamado de Estado Mínimo.
A garantia dos direitos civis já era uma evolução comparada á fase anterior, pois deu à sociedade a capacidade de representação política e abriu um canal para a participação no Estado.
Este era um ideal buscado pela República e pregado pela Revolução Francesa.
1.3 – ESTADO SOCIAL
Com o reconhecimento dos direitos civis e o surgimento da democracia capitalista os problemas sociais se agravaram e as necessidades da sociedade ficaram mais complexas.
A falta de moradia, de trabalho, de saúde, necessidade de educação e lazer somado ao aumento populacional tornaram o modelo de administração pública insuportável para o Estado, obrigando-o a criar políticas públicas e programas que trouxessem benefícios sociais e previdenciários à sociedade.
As instituições sociais criadas nos períodos entre - guerras se consolidaram permanentemente.
O Estado social ou progressista tem um atributo positivo que é a legitimidade e que dá suporte para uma intervenção objetivando o bem-estar da coletividade.
2-MARCOS LEGAIS (HISTÓRICOS) DA CRIAÇÃO DO ESTADO MODERNO NO BRASIL
A FORMAÇÃO DO Estado Brasileiro passa obrigatoriamente pelo período monárquico vigente no país no século XIX, quando no final do mesmo, somente o Brasil mantinha a monarquia na América do Sul. A crescente “propaganda republicana contestou a legitimidade do poder de uma só pessoa – o imperador- exercido por direito hereditário que dispensando o voto do povo, não seria representativo da maioria da nação” (in LAFER, Celso – O significado da República. Estudos Históricos, Rio de janeiro, vol.2, n.4, 1989, p.214-224).
Barão do Rio Branco- figura eminente na modernização do país
etimologicamente, República vem do latim res publica, que significa o bem público, conceituando temos a atenção para a coisa pública.Branco-Figura iminente na modernização do país
Citando mais uma vez LAFER “A contraposição entre Monarquia e República” remonta aos romanos que depois da exclusão dos reis, substituíram o regum – o governo de um só – pelo governo de um corpo coletivo. É interessante observar que, etimologicamente, Monarquia significa poder de um só e que nesta linha, os termos correspondentes, que nos vêm da tradição grega desde Heródoto, e que estão incorporados em nossa língua, são os de aristocracia – o poder dos melhores, que são poucos – e democracia – o poder do povo, que são muitos.O que há em comum nestes Três termos [...] é “arché”, princípio, ou seja, o que se discute é o princípio do governo por parte de um, de poucos ou de muitos.”
Esta observação se faz necessária, pois é baseada no princípio do governo de muitos que a República proclamada por Deodoro, lança as primeiras sementes do Estado Moderno, cultivada por Getúlio Vargas, aprimorada por ele e a estrutura mantida até os nossos dias.
A fase pré-modernista ou o Estado Patrimonial originou-se na formação do reino português e se expandiu com as grandes navegações dando chances de enriquecimento fácil e centralização do poder real. Nem o Bloqueio Continental imposto por Napoleão freou a mentalidade patrimonialista do Estado Português concentrado na figura de D.João VI. O rei administrava tudo, tudo se convergia a ele, em uma teia complexa de bajuladores, auxiliares, conselheiros e etc. O nepotismo e o paternalismo eram práticas comuns nos salões da corte.
O movimento republicano não tinha representatividade popular maciça. A insatisfação era notória entre segmentos políticos e a oligarquia agroexportadora, setores que freqüentavam as festas palacianas. Historiadores ainda hoje duvidam das reais intenções do Mal. Deodoro da Fonseca.
Proclamada a República (1889) algumas mudanças significativas na política e na administração pública foram notadas no período do Governo Provisório de Deodoro.
ARRUDA e PILETTI elencam as principais medidas tomadas:
- regime político- República Federativa;
- dissolução das Assembléias Provinciais e Câmaras Municipais;
- criação da bandeira republicana com lema positivista Ordem e Progresso;
- concessão de cidadania brasileira aos estrangeiros aqui residentes;
- convocação de Assembléia Constituinte;
- separação entre Igreja e Estado e instituição do casamento civil;
- reforma do Código Penal.
A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891 e instituiu a República Federativa, o presidencialismo e o regime representativo. O Presidente seria eleito por voto direto com mandato de quatro anos. Os eleitores seriam todos os cidadãos do sexo masculino, alfabetizados e maiores de 21 anos.
As mudanças implementadas ressaltam uma cultura política excludente e insuficiente para quebrar o pacto das oligarquias cafeeiras e leiteiras de São Paulo e Minas Gerais visto que respaldaram o movimento republicano e se uniram para que a República se consolidasse. O patrimonialismo se instituiu juntamente com toda espécie de atividade perniciosa para que a elite continuasse seu domínio.
Um marco que realmente fracionou o patrimonialismo foi a Revolução de 1930, com a ascensão ao poder de Getúlio Vargas, o que dá início à 2ª fase do estado moderno, o Estado de Direito.
Getúlio criou um estado forte, até certo ponto reacionário, selando acordo com todas as classes políticas, centralizou e concentrou poder. Para assegurar a governabilidade comprometeu-se com oligarquias paulistas e o país experimentou crescimento econômico.
A implantação de um Estado de Direito não foi pacífica. A burguesia teve que se unir ao Estado para garantir a sobrevivência e passou a pressionar a Constitucionalização.
Essa agitação política resultou na Revolução Constitucionalista de 1932; a Constitucionalização de 1934 que reconhecia direitos civis e políticos e criou regras para criação da polícia do exercito e do fisco.
Um segundo marco legal histórico do Estado de Direito foi o período ditatorial de Vargas, o Estado Novo.
Embora concentrasse poder demasiado nas mãos, governasse sem lei e por meio de decretos, foi o nascedouro do Estado Social, quando em primeiro de maio de 1943 por meio do Decreto-Lei nº. 5452 entrou em vigor a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Outro passo importante para a administração pública foi a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público) com o intuito de ser agente da organização da estrutura administrativa e promoveu uma verdadeira revolução, pois incentivava a profissionalização do servidor público de acordo com o merecimento.
A revolução daspeana não alcançou o segmento político e, o clientelismo e o nepotismo continuaram vigorando nos corredores e gabinetes. E o Estado “inchou”.
2.1- A REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS
Em 1945 o país saiu do período ditatorial e experimentou ares liberalizantes do governo de Dutra que desmontou em parte, a estrutura de Vargas, muito embora necessitasse o auxilio dos varguistas para conduzir a máquina estatal.
Vargas retornou em 1952 aspirando reformas administrativas profundas para consolidar as estruturas do funcionalismo, porém não passou de um Projeto de Lei.
O grande sucesso industrial dos E.U. A. nos anos 40 e 50 implementou transformações no Estado e a máquina administrativa necessitava ser mais ágil e para isso foram criadas comissões, conselhos, grupos executivos, e outros, como a CEPA ( Comissão de Estados e Projetos Administrativos) e COSB( Comissão para Simplificação Burocrática) o que ensejou abertura de espaço para barganha instrumental e atendeu prontamente às conveniências políticas, o que desbancou o sistema de mérito e mais uma vez a velha política patrimonialista prevaleceu.
Juscelino Kubtschek, Quadros, Goulart sucumbiram em suas pretensões de reformas de base e se concentraram na criação de um parque industrial e desenvolvimentista às custas de endividamento exterior e a reforma administrativa não aconteceu.
O Regime Militar teve como bandeira o melhoramento da estrutura administrativa e criou algumas políticas sociais importantes como o Sistema de Habitação (BNH) e o FGTS.
A entrada em vigor do Decreto-Lei 200/67 reestruturou radicalmente a organização administrativa pública federal com o intuito de operacionalizar o setor e criou a Administração Indireta, dando base à manutenção do Regime Militar. O foco principal desse período foi o planejamento. Não houve concomitantemente o planejamento político. A Administração Indireta se robusteceu e se especializou, perdendo o Governo, o controle administrativo.
O Estado Social, criado por Vargas com medidas de proteção ao trabalhador, a criação das escolas públicas, instituto de previdência, introduzidas no período entre - guerras conseguiu permanecer e evoluir,abrangendo cada vez mais a sociedade como um todo.
A legitimidade do Estado Varguista foi uma característica marcante que criou critérios de intervenção na direção do bem - estar da população.
Presidente Washington Luiz3 – AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTADO BRASILEIRO
Partindo de conceitos teóricos sobre o que seja Administração, não se pode deixar de lado tradicionais pensadores sobre o assunto.
KOONTZ e O’DONNELL, em Princípios de Administração, Capítulo I, afirma que o desejo de
“... atingir metas mediante cooperação e de fazê-lo eficientemente, está presente quer a ação grupal envolva objetivos comerciais, militares, religiosos, caritativos ou sociais.Quando pessoas se organizam formalmente Para alcançar objetivo comum, é essencial que exista administração – a tarefa de criar o ambiente interno para que o esforço organizado possa realizar objetivos grupais.”
A Administração Pública criada no período getulista agrega os valores e significados técnico, operacional e legais contidos na afirmação acima. A criação do DASP gerou um objetivo comum que foi a transformação institucional do setor dando agilidade, respeito ao funcionalismo publico e, concomitantemente, benefícios à sociedade que dele necessita.
Hely Lopes Meirelles em Direito Administrativo Brasileiro assegura ainda que
“ Administração Pública,em sentido formal é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade [...] a administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos administração [...].São os chamados atos administrativos.”
Já em outro parágrafo Hely L. Meirelles salienta que
“A Administração é o instrumento de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do Governo.”
Seguindo o raciocínio apresentado, a junção é perfeita, da afirmativa de KOONTZ e O’DONNELL e o conceito elaborado por Meirelles. A estrutura criada por Getúlio Vargas foi a exata medida para por em prática as opções políticas feitas por ele no sentido de viabilizar um Estado de Direito e um Estado Social.
Mesmo com acordos reacionários com todas as classes partidárias implementou medidas que perduram até hoje. Os métodos usados por ele e seus colaboradores, são, talvez, questionáveis, entretanto, colocou o país nos trilhos da modernidade Administrativa, com um certo atraso, é bem verdade, mas tinha que ser feito, seja para manter as oligarquias no poder, ou para por fim a velhos setores sociais corruptos, no poder desde a Proclamação da República.
O Estado de Direito e o Estado Social não foram, até hoje, totalmente implantados no Brasil.
A participação política da mulher ainda é sujeita a restrições percentuais, e a sua admissão nas Forças Armadas é ridícula. Existe mulher brasileira com patente de General, Brigadeiro ou Almirante? E o que dizer da tentativa de aprovação da chamada ”Lei da Mordaça” para coibir o Ministério Público em divulgar investigações sobre corrupção no alto escalão do governo, como também a infeliz idéia de criar um órgão fiscalizador e controlador da Imprensa. Direitos civis são intocáveis, no meu entender.
A grave situação do Estado Social é algo incompreensível. A sociedade está sustentando setores carentes e o Governo vem a público afirmar que está investindo tudo no social. Balela. Propaganda eleitoreira. Nada mais.
A educação pública vai de mal a pior; geração de emprego não existe; a saúde está na UTI, em estado terminal e a política habitacional escalpela toda a classe média.
No período imperial tudo se convergia para o monarca e tudo dependia dele. Na República, tudo se converge para o Presidente e seus colaboradores. A diferença é que o poder não está centrado em uma única pessoa. Dividiu-se. Mas as benesses para a população continuam restritas ao círculo de parentes e amigos da elite dominante. Nepotismo, clientelismo, corrupção, barganhas econômicas sempre estiveram presentes em todas as fases do Estado Brasileiro. É endêmico?
O nosso problema, acredito, seja político.
Telma Ferreira Nascimento argumenta que “o político ‘ por vocação’ – que no Ocidente e só no Ocidente, segundo Weber, pode se apresentar sob a forma de “demagogo” – não constitui a única figura determinante do empreendimento político e da luta pelo poder.O fator principal se encontra na natureza dos meios de que dispõe os homens políticos.Necessita, por um lado, da existência de um Estado-Maior administrativo; por outro lado, necessita dos meios materiais de gestão.Toda atividade de dominação que reclame continuidade administrativa exige a obediência dos súditos aos senhores que pretendem ser os detentores do poder.Essa obediência funda-se na retribuição material e no prestígio social.
A tendência da classe política, e que apresenta o desvirtuamento, está na retribuição material e o prestígio social. O político que vive da política para se manter na atividade usa e abusa dessa condição e o bem-estar da sociedade corre o risco de se deteriorar.
“Na esfera da política, o Estado Moderno - no sentido de agrupamento, de dominação de caráter institucional que monopoliza o uso legítimo da violência física como instrumento de domínio e que monopoliza, ao mesmo tempo, mesmo materiais de gestão- coloca em cena uma nova categoria de homens políticos: os “políticos profissionais”, que, não sendo senhores detentores do poder, estavam dispostos a influenciá-los. Este tipo de Estado conseguiu ‘ privar’ a direção administrativa, os funcionários e os trabalhadores burocráticos de quaisquer meios de gestão.
Para Weber, há, profundamente, duas formas de fazer política: viver da política ou para ela. A distinção entre elas se encontra no âmbito econômico. O político que depende da remuneração para realizar suas tarefas vive da política e o que já possui uma estabilidade financeira vive para a política. Este, geralmente, gosta da atividade que desenvolve ou encontra nela um sentido que dá significado à sua vida.”
Na verdade, no Brasil a existência de políticos que vivem para a política é um ser extinto, ou melhor, nunca existiu. Ah! Sim, na obra Utopia ou, quem sabe, no universo de Weber.
Tanto o Estado Moderno Brasileiro quanto o de outros países modernos, padecem do mesmo mal, talvez em graus diversos. Não se trata de ceticismo exagerado, é o jogo da sobrevivência política, segundo Profº Jorge Vianna, das elites dominantes. Tanto aqui, como em outros países, “tá tudo dominado!”.
BIBLIOGRAFIA:
1- BRASIL. 1. Ministério da Administração e da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, DF. 1995. 53p. Disponível em: . Acesso em 20/07/2006
2-BARBOSA,Walmir (org.), Estado e Poder Político - Da afirmação da hegemonia burguesa à defesa da revolução social.s/ed.Goiânia: Ed.UCG,2004.
3-BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos, Desenvolvimento e Crise no Brasil- história, economia e política de Getúlio Vargas a Lula.5 ed. São Paulo: Ed.34Ltda,2003
5- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª ed. 1976.